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Como participar uma situação

 

- A comunicação pode ser efetuada pessoalmente, por escrito, por telefone ou fax.

- Por entidades escolares, policiais, estabelecimentos de saúde, etc.

- Pela própria criança;

- Por vizinhos e familiares.

 

A Lei prevê a obrigatoriedade da comunicação para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica e a liberdade da criança/jovem. A confidencialidade da comunicação é garantida sempre que solicitado.

Seus detalhes foram enviados com sucesso!

Quem pode sinalizar?

 

- Entidades policiais

- Autoridades judiciárias

- Entidades com competências em matéria de infância e juventude (infantários; creches; escolas; instituições de saúde; serviços de ação social…)

- Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crianças ou jovens em situação de risco/ perigo.

- As próprias crianças e jovens.

 

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